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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 23 de maio de 2023, a Resolução Conjunta Nº 6, que dispõe sobre os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas a funcionar pelo BCB. A resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2023.

Diante do constante aumento das fraudes nos serviços bancários, a norma prevê que as instituições reguladas pelo BCB devem compartilhar entre si os dados relacionados ao tema, com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de novas fraudes.

Os dados serão compartilhados por meio de sistema eletrônico a ser implementado pelas instituições, que deverá contemplar as funcionalidades de registro, alteração, exclusão e consulta de dados e informações sobre indícios de ocorrência ou tentativas de fraudes e, em resumo, deverão conter, no mínimo: