O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 23 de maio de 2023, a Resolução Conjunta Nº 6, que dispõe sobre os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas a funcionar pelo BCB. A resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2023.
Diante do constante aumento das fraudes nos serviços bancários, a norma prevê que as instituições reguladas pelo BCB devem compartilhar entre si os dados relacionados ao tema, com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de novas fraudes.
Os dados serão compartilhados por meio de sistema eletrônico a ser implementado pelas instituições, que deverá contemplar as funcionalidades de registro, alteração, exclusão e consulta de dados e informações sobre indícios de ocorrência ou tentativas de fraudes e, em resumo, deverão conter, no mínimo:
- Identificação de quem, segundo os indícios definidos pela instituição, teria executado ou tentado executar uma fraude, quando aplicável;
- Descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
- Indicação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
- Definição dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.