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O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, nos termos do parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), a qual trata de uma série de incentivos aos setores de eventos, aéreo, combustíveis e santas casas de misericórdia. O texto determina, ainda, a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal para apuração dos débitos e créditos do PIS e da Cofins (parte incorporada da MP 1.159/23).

Para viabilizar a votação da medida, todas as emendas apresentadas por senadores foram rejeitadas e retirados os pedidos de destaque e requerimentos de supressão. Além disso, o governo firmou acordo político com a Câmara e o Senado para vetar a parte do texto que estabelecia a transferência de recursos do Sistema S para a Embratur (artigos. 11 e 12), bem como para manutenção dos vetos pelo Congresso. O governo também assumiu o compromisso de, na medida do possível, reabrir e a ampliar o prazo para regularização no Cadastur previsto como condição para habilitação de alguns setores no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Com a aprovação da norma pelo Senado, a medida provisória será convertida em lei após sanção presidencial.

Em termos práticos, a norma estabelece as seguintes diretrizes:

Ressalta-se que os trechos da medida relativos à exclusão do ICMS destacado na Nota Fiscal para apuração dos créditos das contribuições do PIS e da Cofins incorporados da MP 1.159/23 são passíveis de discussão em esfera judicial, tendo em vista a ausência de pertinência temática da norma incorporada com o texto da medida provisória, além de desconsiderar a sistemática vigente de apuração de créditos de PIS/Cofins sobre o valor do bem, grandeza na qual está incluído o ICMS incidente na aquisição, conforme já ressaltado pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em manifestações sobre o tema.

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